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ESTATUTO

Artigo 1.º

A Academia Amapaense de Letras, entidade de caráter cultural, sem fins lucrativos, fundada em 21 de junho de 1953, tem sede e foro na cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento. 

Artigo 2.º

A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação, a valorização e a divulgação do vernáculo, em seus gêneros científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas propícias ao desenvolvimento cultural do Amapá e do Brasil. 

Artigo 3.º

A Academia compõe-se de: 

  1. membros fundadores; 

  2. membros titulares, em número de quarenta, denominados acadêmicos, ocupantes das Cadeiras respectivas, os quais gozam de vitaliciedade. 

  3. membros correspondentes, não residentes na Capital ou área metropolitana; 

  4. membros honorários nacionais e estrangeiros; 

  5. membros beneméritos, que tenham prestado serviços ou contribuições relevantes para a Academia. 

Artigo 4.º

A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da prerrogativa de Titular, corresponderá um Patrono ou uma Patronesse, a saber: 

Cadeira n.º 1 – ACYLINO DE LEÃO Rodrigues

Cadeira n.º 2   –   ÁLVARES DA COSTA                       

Cadeira n.º 3   –   BENEDITO Alves CARDOSO 

Cadeira n.º 4   –   COARACY Gentil Monteiro NUNES 

Cadeira n.º 5   –   CORA Rolla de CARVALHO 

Cadeira n.º 6   –   DESIDÉRIO Antônio COELHO 

Cadeira n.º 7   –   DEUSOLINA Salles FARIAS 

Cadeira n.º 8   –   Cônego DOMINGOS MALTEZ 

Cadeira n.º 9   –   EMILIO GOELDI 

Cadeira n.º 10 – FRANCISCO TORQUATO de Araújo 

Cadeira n.º 11 - GABRIEL de Almeida CAFÉ   

Cadeira n.º 12 – GEORGENOR de Souza FRANCO 

Cadeira n.º 13 – Antônio GONÇALVES TOCANTINS 

Cadeira n.º 14 – HILDEMAR Pimentel MAIA 

Cadeira n.º 15 – JANARY Gentil NUNES 

Cadeira n.º 16 – JARBAS Amorim CAVALCANTE 

Cadeira n.º 17 – JOAQUIM CAETANO da SILVA 

Cadeira n.º 18 – JOAQUIM Gomes DINIZ 

Cadeira n.º 19 – JOÃO ÁLVARES de Azevedo COSTA 

Cadeira n.º 20 – JOÃO TAVORA 

Cadeira n.º 21 – JOVINO Albuquerque DINOÁ 

Cadeira n.º 22 – LICIO Mariolino SOLHEIRO 

Cadeira n.º 23 – Manoel VALENTE FLEXA 

Cadeira n.º 24 – Francisco Xavier de MENDONÇA FURTADO 

Cadeira n.º 25 – Joaquim Francisco de MENDONÇA JÚNIOR 

Cadeira n.º 26 – OSCAR SANTOS 

Cadeira n.º 27 – OTTON Accioly RAMOS 

Cadeira n.º 28 – Padre JÚLIO Maria de LOMBARDE 

Cadeira n.º 29 – PAULO ELEUTÉRIO Cavalcante de Albuquerque 

Cadeira n.º 30 – PAUXY Gentil NUNES 

Cadeira n.º 31 – PAUL LEDOUX 

Cadeira n.º 32 – REINALDO Mauricio Golbert DAMASCENO 

Cadeira n.º 33 – ROQUE de Souza PENAFORT 

Cadeira n.º 34 – URIEL SALES de Araújo 

Cadeira n.º 35 – Matheus VALENTE DO COUTO 

Cadeira n.º 36 – Alexandre VAZ TAVARES 

Cadeira n.º 37 – Francisco Xavier da VEIGA CABRAL 

Cadeira n.º 38 – VICENTE PORTUGAL Júnior 

Cadeira n.º 39 – WALDEMIRO Oliveira GOMES 

Cadeira n.º 40 – WALKIRIA Ferreira Netto de LIMA 

Artigo 5.º

As vagas de membros titulares serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo noventa dias e, no máximo, cento e oitenta dias, após o falecimento do titular. 

1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento da Academia. 

2.º - A inscrição do candidato será feita mediante requerimento dirigido à presidência da Academia, acompanhado de curriculum vitae e exemplares de suas obras publicadas; 

3.º - Não será objeto de análise a inscrição de candidato que não tenha satisfeito as exigências do parágrafo 2º. 

4.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos membros titulares da Academia, presentes na respectiva sessão ou por correspondência. 

Artigo 6.º

A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma regimental. 

Artigo 7.º

A administração da Academia compete a sua diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Biblioteca. 

Artigo 8.º

O Presidente representará a Academia, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros. 

Artigo 9.º

O Vice-presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos. 

Artigo 10º

A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria de votos, para um mandato de dois anos, admitida a reeleição por uma única vez. 

Parágrafo único – a posse da Diretoria se dará imediatamente após a proclamação do resultado. 

Artigo 11º

As votações, nas Assembleias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um Acadêmico, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição da Diretoria ou para membro titular da Academia. 

Artigo 12º

No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, os quais serão submetidos à deliberação da Assembleia. 

Artigo 13º

Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome dela, expressa ou implicitamente, por seus representantes. 

Artigo 14º

É vedada a remuneração ou concessão de vantagem financeira aos membros da Academia por serviços a ela prestados. 

Artigo 15º

O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de joia e anuidades ou mensalidades. 

Artigo 16º

São prerrogativas dos membros titulares da Academia: 

  1. Votar e ser votado; 

  2. Tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito; 

  3. Usar, em suas publicações, as insígnias da Academia; 

  4. Receber gratuitamente a revista e outras publicações da Academia; 

  5. Receber o diploma, usar a pelerine acadêmica e insígnias oficiais. 

Artigo 17

São deveres dos membros efetivos da Academia: 

  1. Manter conduta ilibada; 

  2. Zelar pelo bom nome da Academia; 

  3. Colaborar com a Diretoria, sempre que convocado; 

  4. Cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado; 

  5. Contribuir com as mensalidades ou anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade; 

  6. Participar das reuniões da Academia 

Artigo 18

São órgãos da Administração Geral:   

  1. Assembleia Geral; 

  2. Diretoria; 

  3. Conselho Fiscal; 

  4. Conselho de Ética. 

Parágrafo único. O funcionamento das assembleias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços e tudo mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão por seu Regimento. 

Artigo 19

O descumprimento dos deveres indicados no Art. 17 caracteriza falta grave, sujeitando o titular às sanções previstas no Regimento, após o devido processo administrativo a ser conduzido pelo Conselho de Ética. 

Artigo 20

Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia, em data previamente designada pela Presidência. 

Artigo 21

A Academia não assumirá qualquer atitude que possa caracterizar preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Artigo 22

É indeterminado o prazo de duração da Academia. 

Artigo 23

A Academia poderá ser dissolvida ou extinta por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros titulares, reunidos em Assembleia para esse fim convocada. 

Parágrafo único. Nesse caso, o arquivo da Academia será entregue ao Arquivo Público ou a outro órgão que suas vezes fizer e as obras serão doadas à Biblioteca Pública Elcy Rodrigues Lacerda. Os demais bens serão distribuídos a entidades culturais, a critério da Assembleia. 

Artigo 24º

A Academia poderá instituir estandarte, hino, ex-líbris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembleia, ficando oficializado o brasão, de autoria de ............, respeitadas as cores do escudo e da bandeira do Estado do Amapá, já consagrados pelo uso. 

Artigo 25º

A reforma deste Estatuto poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembleia extraordinária, integrada pela maioria dos membros titulares, no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou em segunda, com qualquer número. 

Artigo 26º

O presente Estatuto, aprovado pelos Acadêmicos adiante assinados, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário, e substituirá o já registrado à folha 160, sob o número de ordem 0558, do Livro nº A-05, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório Jucá, em Macapá.  

DISPOSIÇÂO GERAIS E TRANSITÓRIA 

Artigo 27º

A Academia reunirá obrigatoriamente em sessões ordinárias, na última sexta-feira de cada mês, à noite, e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por deliberação de dez sócios efetivos, no mínimo. 

Artigo 28º

As questões de ordem que se suscitarem serão submetidas ao plenário, obedecido para decisão final o9 critério da maioria de votos presentes à sessão. 

Artigo 29º

As sessões ordinárias da Academia só poderão ser realizadas com a presença de cinco (5) acadêmicos efetivos, no mínimo, desde que esteja presente um membro da Diretoria, que presidirá os trabalhos. 

Artigo 30º

A Diretoria reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias 

Artigo 31º

Das doações monetárias feitas à Academia, pelos poderes públicos ou particulares, poderão ser aplicados dez por cento (10%) na aquisição de bibliotecas de seus sócios, quando circunstâncias especiais levem os mesmos, ou suas famílias, a descendentes, negociar ditas bibliotecas. 

Artigo 32º - Para tais aquisições, quando for o caso será apresentada proposta escrita à Academia, que designará uma comissão de três sócios para o exame e parecer da proposta, a fim de ser estudada e discutida em sessão ordinária. 

Artigo 33º

Fica criado o uniforme da Academia, de acordo com modelo aprovado e cujo uso deve ser adotado no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação destes Estatutos. 

Artigo 34º

Enquanto não vencer o prazo para uso do uniforme, fica determinado o traje a rigor para os acadêmicos nas sessões solenes da Academia. 

Artigo 35º

A Academia terá bandeira e flâmula com as cores do Estado do Amapá. 

Artigo 36º

Cada acadêmico arcará com as despesas concernentes à compra ou confecção de seu uniforme, impressão de diploma de sócio, aquisição de insígnia, flâmula e distintivo. 

Artigo 37º

As normas contidas no art. 19 somente serão aplicáveis a partir do 6º (sexto) mês do início de vigência do Estatuto. 

Artigo 38º

Revogam-se as disposições em contrário. 

Artigo 39º

Aprovado na sessão ordinária do dia 1º de setembro de 2017 

 

Nilson Montoril de Araújo - Presidente

Manoel Bispo Correa - Vice-Presidente

Fernando Pimentel Canto – Secretário

Antônio Carlos da Silva Farias – Tesoureiro

Paulo Fernando Batista Guerra - Comissão de Contas

Luís Alberto Costa Guedes – Diretor de Biblioteca

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